Atenção: Atualizado em 8 de outubro de 2026. O conteúdo de atos administrativos é doutrinário e estável, mas confira sempre a legislação vigente citada no edital da banca.
O estudo de direito administrativo para concursos começa pelos atos administrativos, um dos temas mais cobrados em provas jurídicas e administrativas. Este guia resume conceito, elementos, classificação e espécies, com dicas de estudo.
| Item | Dado |
|---|---|
| Tema | Atos administrativos |
| Elementos | Competência, finalidade, forma, motivo e objeto |
| Atributos | Presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade |
| Cobrança | Frequente em Cebraspe, FGV, FCC e VUNESP |
| Legislação a revisar | Lei 14.133/2021 (licitações) e leis do ente do concurso |
Direito administrativo: conceito de ato administrativo
Ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração, no exercício de função pública, que produz efeitos jurídicos imediatos sob regime de direito público. A doutrina de Hely Lopes Meirelles é a base mais citada.
Direito administrativo: elementos do ato
- Competência: poder legal do agente; irrenunciável e, em regra, não transferível sem delegação legal.
- Finalidade: interesse público; desvio gera desvio de finalidade.
- Forma: modo de exteriorização, em regra escrita.
- Motivo: situação de fato e de direito que autoriza o ato.
- Objeto: efeito jurídico imediato; deve ser lícito, possível e determinado.
Direito administrativo: classificação e espécies
Quanto aos destinatários, atos gerais e individuais; quanto ao alcance, internos e externos; quanto à liberdade, vinculados e discricionários; quanto à formação, simples, complexos e compostos. As espécies incluem normativos (decretos, resoluções, portarias), ordinatórios, negociais (licenças, autorizações), enunciativos e punitivos.
Direito administrativo: como estudar para a prova
- Memorize os cinco elementos e os vícios de cada um.
- Diferencie anulação (ilegalidade) e revogação (conveniência e oportunidade).
- Resolva questões da banca do seu concurso e revise a legislação atualizada.
- Dê atenção a mudanças recentes, como a nova lei de licitações; as regras atuais estão sem conferência por nós neste texto .
Quais são os elementos do ato administrativo?
Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Qual a diferença entre ato vinculado e discricionário?
No vinculado a lei define todos os elementos; no discricionário há margem de escolha quanto a motivo e objeto.
O que é ato composto?
É o que depende da manifestação de outro órgão para ganhar exequibilidade.
Anulação e revogação são iguais?
Não. A anulação decorre de ilegalidade; a revogação, de conveniência e oportunidade.
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